REGULAMENTO

1. A CAMPANHA

 

1.1 O CLUBE ORINTER, doravante designado simplesmente “CAMPANHA”, consiste em um incentivo destinado ao(s) funcionário(s) da(s) equipe(s) de venda(s) da(s) Agência(s) de Viagem(ns), cliente(s) a nível nacional, vinculado(s) aos escritórios da Orinter Tour & Travel no Brasil, doravante designada “REALIZADORA” tendo como referência matriz a cidade de Blumenau-SC, na Alameda Rio Branco 238 – 1º andar – Sala A – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.170.291/0001-20.

 

1.2 A “CAMPANHA” inicia-se em 1° de março de 2023 e tem prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser extinta/alterada/suspensa a qualquer tempo, mediante prévio aviso ao(s) participante(s) disponibilizado no portal de acesso e/ou por e-mail, sendo essas as únicas formas válidas de comunicação.

 

2. PÚBLICO PARTICIPANTE

 

2.1 Poderá(ão) participar da “CAMPANHA”, o(s) Agente(s) de Viagem(ns) que vende(m) os produtos da “REALIZADORA”, e, que atinja(m) metas de validação por ela determinadas, disponibilizadas no portal de acesso.  

 

2.1.1 Faculta-se a criação de “EQUIPE DE VENDAS” composta por Agentes de Viagem, desde que estes sejam clientes da “REALIZADORA”.

 

2.1.2 Em situações onde o compliance da Agência de Viagens a qual o(s) PARTICIPANTE(S) estiver(em) vinculado(s) não permitir que o(s) mesmo(s) participe(m) da “CAMPANHA”, Agência de Viagens deverá manifestar-se por escrito informando a maneira pela qual deseja que os pontos sejam creditados, determinando outro login.

 

3. INSCRIÇÃO

 

3.1. Desde que preencham as condições determinadas pela “REALIZADORA”, o(s) interessado(s) em participar da “CAMPANHA” deverá(ão) acessar o site https://marketing.orinter.com.br/orinter-club , preencher os dados solicitados e ler os termos deste regulamento.

 

3.2 Somente será(ão) considerado(s) como aderente(s) a “CAMPANHA”, aquele(s) que assim se inscrever(em) no formulário oficial da campanha, através do link https://forms.gle/iB5Sywdorwc4cYom8.

 

4. MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

4.1 Do(s) Participante(s) do Programa:

 

4.1.1 Avaliação Mensal – O(s) vendedor(es) será(ão) avaliado(s) mensalmente com base na quantidade de produtos vendidos no período, exceto taxas, no portal Orintravel e somente em vendas originadas diretamente pelo vendedor (agente de viagem). O(s) vendedor(es) receberá(ão) pontos conformes estabelecidos na Tabela disponibilizada no site da “CAMPANHA”.

 

4.1.1.1 A “REALIZADORA” se reserva ao direito de modificar o peso de pontuação de cada produto sem prévia comunicação ao(s) PARTICIPANTE(S). A Tabela de Pontuação encontra-se divulgada no site da “CAMPANHA”, e, deve ser consultada pelo(s) PARTICIPANTE(S) periodicamente.

 

4.1.1.2 Para garantir que os pontos não sejam cancelados, o(s) PARTICIPANTE(S) deverá(ão) manter uma regularidade na venda dos produtos válidos da “REALIZADORA” que contenham o selo da “CAMPANHA”, ao menos 01 (uma) vez a cada 03 (três) meses.

 

4.2 – PONTUAÇÃO A cada R$ 100,00 (cem reais) em venda(s)/reserva(s) originada(s) pelo agente, realizada(s) no portal Orintravel, de produtos vendidos válidos da “REALIZADORA” ,exceto valores das taxas, o(s) PARTICIPANTE(S) inscrito(s) ganhará(ão) o correspondente a 01 (uma) OTT (moeda da “CAMPANHA”). A somatória de pontos, em eventuais CAMPANHAS ESPECIAIS serão computadas de forma diferente, e creditados de forma proporcional, mediante prévia comunicação pela “REALIZADORA” no site da “CAMPANHA”. Reservas com remarcações não serão contabilizadas e não são válidas para pontuação.

 

4.4 Os pontos terão validade de 12 (doze) meses a partir da data do respectivo crédito em conta, expirando automaticamente, na data posterior à validade. Ocorrendo a extinção ou suspensão da “CAMPANHA”, e não observado o prazo estipulado no item 6.5 do presente regulamento, o(s) PARTICIPANTE(S) inscrito(s), não terão direito a ressarcimento.

 

4.5 O(s) PARTICIPANTE(S) que estiver(em) em situação irregular junto à “REALIZADORA”, inclusive àquele(s) vinculado(s) a distribuidores inadimplentes da “REALIZADORA”, no momento da apuração da pontuação, não terá(ão) direito concessão e/ou resgate de pontos.

 

5. DO CRÉDITO DOS PONTOS

 

5.1 Os pontos serão creditados na conta do(s) PARTICIPANTE(S) no prazo de até 30 (trinta) dias do fechamento da venda, contados do término do mês em que as vendas forem apuradas. Todas as reservas realizadas e pagas dentro de um mesmo mês, as OTTs  correspondentes serão creditadas em até 15 (quinze) dias úteis, após o fechamento do mês.

 

5.2 Os pontos do(s) PARTICIPANTE(S) poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:

 

a) Erro no cômputo dos pontos;

 

b) Fraude ou tentativa de fraude praticada pelo(s) PARTICIPANTE(S) ou interposta pessoa, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas.

 

c) Violação da legislação brasileira, do presente REGULAMENTO, normas posteriores, inclusive, mas não limitado a inadimplência perante a “REALIZADORA”.

 

5.3 Ocorrerá o cancelamento dos pontos já creditados e na sua respectiva proporção, nas hipóteses de pedido de reembolso das vendas solicitado pelo(s) PARTICIPANTE(S), ocasião em que será informado através de e-mail a quantidade de pontos cancelados. Na impossibilidade de a “REALIZADORA” não conseguir reaver a quantidade de pontos cancelados, o(s) PARTICIPANTE(S) ficará(ão) com saldo negativo e consequente compensação nas próximas pontuações, até que se tenha completado o crédito.

 

5.4 Os pontos são pessoais e intransferíveis por sucessão, sendo que, em caso de falecimento do(s) PARTICIPANTE(S), o seu cadastro será encerrado e os pontos e benefícios eventualmente existentes, sem direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.

 

6. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS

 

6.1 Os pontos acumulados na vigência desta “CAMPANHA” poderão ser resgatados e trocados, pelo(s) PARTICIPANTE(S), em prêmios consistentes em produtos ou serviços, conforme previsto no Catálogo de Prêmios disponibilizado na plataforma do Orinter CLUB, de acordo com a quantidade de pontos acumulada até o momento do resgate e a disponibilidade do prêmio escolhido.

 

6.2 Os pontos não utilizados, quando do resgate do prêmio, continuam vigente no Extrato de Pontuação do(s) PARTICIPANTE(S) para trocas futuras, enquanto viger a presente “CAMPANHA”. Caberá ao(s) PARTICIPANTE(S) escolher(em) resgatar o prêmio ou aguardar o acúmulo de pontos para troca por prêmios mais valiosos, sempre respeitando o prazo de validade dos mesmos. Os pontos têm validade de 12 (doze) meses, salvo se a “CAMPANHA” for extinta/alterada/suspensa.

 

6.3 Os pontos não poderão ser combinados ou de qualquer forma trocados em conjunto com outras promoções, cupons, descontos ou ofertas especiais, tampouco somados a pontos de outro(s) PARTICIPANTE(S).

 

6.4 Não haverá pagamento nem conversão em dinheiro do prêmio acumulado.

 

6.5 Caso a “CAMPANHA” venha a ser extinta/alterada/suspensa, o(s) PARTICIPANTE(S) deverá(ão) utilizar os pontos em até 30 (trinta) dias da comunicação.

 

6.6 O(s) PARTICIPANTE(S) deverá(ão) informar como endereço de entrega do prêmio, aquele cadastrado na base da “REALIZADORA”, o qual, obrigatoriamente, deverá ser endereço válido para entrega em território nacional, e que seja atendido pelo serviço de entrega E-SEDEX da empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

6.7 O valor do frete para a entrega do produto será informado no momento do resgate, e, podendo ser pago em dinheiro diretamente para a plataforma que gerencia o resgate do prêmio, ou descontado do total de pontos do(s) PARTICIPANTE(S).

 

6.8 O prazo de entrega poderá variar e será informado pelo fornecedor do produto/serviço escolhido no momento do resgate. O(s) PARTICIPANTE(S) será(ão) informado(s) acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que a “REALIZADORA” não garante: (i) a disponibilidade contínua durante toda a vigência da “CAMPANHA” de qualquer um dos produtos ou serviços; (ii) a entrega no prazo estimado; (iii) a qualidade do produto ou serviço entregue pelo Fornecedor.

 

6.9 O Catálogo de Prêmios é atualizado periódica e automaticamente e os produtos e preços podem sofrer alterações durante a navegação do(s) PARTICIPANTE(S), sem aviso prévio, devendo ser consultado pelo interessado no momento do resgate/troca dos pontos.

 

6.10 Para utilização dos pontos em determinados PARCEIROS, poderá ser debitado da conta de premiação do(s) PARTICIPANTE(S) uma taxa administrativa, informada no momento do resgate. A taxa administrativa para resgate de vouchers é de 8% (cinco vírgula nove por cento) sobre o valor nominal do resgate, taxa administrativa esta pela qual o(s) PARTICIPANTE(S) declara(m), desde logo, ter(em) pleno conhecimento.

 

Entende-se por PARCEIROS, as empresas associadas a “CAMPANHA” e que encontram-se disponibilizadas no site https://marketing.orinter.com.br/orinterclub.

 

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 Ao participar desta “CAMPANHA”, nos termos deste Regulamento, o(s) PARTICIPANTE(S) declara(m) expressamente de forma irrevogável e irretratável, pleno conhecimento e encontra(m)-se de acordo com todas as suas condições, isentando, por conseguinte, a “REALIZADORA”, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente de eventual dano e/ou prejuízo decorrente da presente “CAMPANHA”.

 

7.2 O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no site da “CAMPANHA” https://marketing.orinter.com.br/orinterclub, substituindo e revogando eventuais regulamentos anteriormente existentes e relativos a “REALIZADORA”, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.

 

7.3 Eventuais dúvidas ou problema decorrente da entrega e/ou qualidade do prêmio deverão ser sanadas, pelo(s) PARTICIPANTE(S), unicamente junto ao Fornecedor, ficando a “REALIZADORA” isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

7.4 Em caso de fraude na mecânica da “CAMPANHA” ou de atos de contrafação (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), o(s) PARTICIPANTE(S) será(ão) eliminado(s) da “CAMPANHA”, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.

 

7.5 A premiação concedida nesta “CAMPANHA” não caracteriza remuneração, acréscimo salarial de qualquer tipo, nem, tampouco gera qualquer vínculo de qualquer natureza entre o(s) PARTICIPANTE(S) e a “REALIZADORA”.

 

7.6 As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação da “CAMPANHA”, inclusive no site https://marketing.orinter.com.br/orinterclub e orinterclub.premmiar.io  são meramente ilustrativas.

 

7.7 O presente REGULAMENTO poderá ser alterado e/ou a “CAMPANHA” extinta ou suspensa, a critério da “REALIZADORA” seja por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que comprometa a “CAMPANHA”, que venha a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

 

7.8 Por exclusivo critério da “REALIZADORA”, a presente “CAMPANHA” poderá ser prorrogada ou cancelada, sendo que, nesse caso, todas as informações serão comunicadas oportunamente.

 

7.9 O(s) PARTICIPANTE(S) assume(m), total e exclusiva responsabilidade, a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se venham a se sentir prejudicados pela sua participação na “CAMPANHA”, bem como as decorrentes de licença dos direitos autorais, estando esses livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.

 

7.10 O(s) PARTICIPANTE(S) autoriza(m) a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, bem como concede(m) gratuitamente, os direitos patrimoniais e licencia(m) os direitos extrapatrimoniais de autor sobre a obra, pelo prazo de sua proteção, para utilização total ou parcial, em fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem que a “REALIZADORA” tenha que fazer quaisquer pagamentos e/ou indenizações para tanto.

7.11 A “REALIZADORA” determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente REGULAMENTO, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se ao direito de efetuar qualquer modificação na realização desta “CAMPANHA”.

 

7.12 A participação nesta “CAMPANHA” implica na aceitação e concordância, total, com as regras dispostas no presente REGULAMENTO.

 

8. DA ADESÃO

 

8.1 A participação na “CAMPANHA” é opcional, sendo que aqueles que não tiverem interesse em participar, basta não aderir a mesma.

 

9. DO FORO

 

9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as dúvidas ou questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente REGULAMENTO, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.

 

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